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Salários idênticos para a mesma função?


Há empresas que ainda definem os salários de seus empregados, exercentes de mesma função, pelas experiências anteriores, sexo, etnia, idade, entre outros, o que caracteriza ato discriminatório.

Também é de se afirmar que empresas que não possuem planos de cargos e salários eficientes devem ter zelo para não causarem impactos negativos no clima organizacional pelo fato de estabelecerem salários por critérios subjetivos.

É de se esclarecer, ainda, que na Justiça do Trabalho a realidade prevalece sobre os documentos, ou seja, independentemente da nomenclatura do cargo existente no contrato de trabalho, são consideradas unicamente as funções efetivamente executadas pelos empregados. Portanto, os empregadores que não possuem planos de cargos e salários - ou se possuem os referidos planos, mas não os aplicam na íntegra - devem observar, principalmente, dois critérios, entre os empregados, para definição de salário daqueles que exercem idênticas atividades, no mesmo estabelecimento empresarial:

1- diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a quatro anos,

2- diferença de tempo na função não superior a dois anos. Estando presentes esses critérios, o entendimento predominante é que seja aplicado o mesmo salário para os empregados elegíveis, visto que os critérios de igual produtividade e mesma perfeição técnica são considerados, a princípio, subjetivos.


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