O Ministério da Economia emitiu ontem, 17/11, a Nota Técnica 51520/2020 que indica as tratativas dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e de salário sobre o a base de cálculo para o 13° salário e férias.
Em síntese, para o 13° salário, a Nota Técnica dispõe que:
No mês em que a suspensão contratual foi superior à 14 dias, o empregado não tem direito a 1/12 avos de 13° salário.
Em se tratando de redução proporcional de jornada e de salário, o valor do 13° salário deve considerar a remuneração integral de dezembro, sem impacto da redução salarial, mesmo que o salário permaneça reduzido em dezembro.
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